DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 232918
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO.
- Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que negara provimento a recurso em habeas corpus voltado à revogação de prisão preventiva decretada em ação penal por crimes de associação ao tráfico de drogas e lavagem de capitais.
- A defesa sustenta que todos os corréus estão submetidos à mesma imputação penal e que, para os corréus, a análise da necessidade da prisão preventiva teria se limitado aos fatos descritos na denúncia, ao passo que, quanto ao agravante, teriam sido considerados elementos extrínsecos ao núcleo fático da imputação, o que violaria a isonomia e autorizaria a extensão, com base no art.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido, mantida a decisão que negara provimento ao recurso em habeas corpus e preservada a prisão preventiva do agravante.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE PROCESSUAL. RÉU FORAGIDO POR NOVE MESES. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que negara provimento a recurso em habeas corpus voltado à revogação de prisão preventiva decretada em ação penal por crimes de associação ao tráfico de drogas e lavagem de capitais. 2. A defesa sustenta que todos os corréus estão submetidos à mesma imputação penal e que, para os corréus, a análise da necessidade da prisão preventiva teria se limitado aos fatos descritos na denúncia, ao passo que, quanto ao agravante, teriam sido considerados elementos extrínsecos ao núcleo fático da imputação, o que violaria a isonomia e autorizaria a extensão, com base no art. 580 do CPP, da decisão que revogou a prisão dos corréus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível estender ao agravante, com fundamento no art. 580 do CPP, a decisão que revogou a prisão preventiva dos corréus, diante da alegação de identidade fático-processual das imputações, e se os fundamentos concretos da custódia (gravidade da conduta, volume financeiro movimentado, papel na estrutura criminosa e condição de foragido por nove meses) ainda justificam a manutenção da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A aplicação do art. 580 do CPP exige similitude fático-processual e situação jurídica objetivamente idêntica entre corréus, o que não se verifica, pois os elementos colhidos na investigação evidenciam maior intensidade da participação do agravante, com relevante papel na estrutura de lavagem de capitais. 5. O Relatório de Inteligência Financeira (RIF n. 96157), a que faz menção o decreto constritivo, aponta movimentação expressiva na conta vinculada ao agravante, com créditos que ultrapassam dois milhões de reais, centenas de depósitos em espécie, fracionamento de valores para burlar mecanismos de controle e utilização de empresa formalmente voltada à atividade de salão de cabeleireiro, em nítida incompatibilidade com a renda declarada, circunstâncias que denotam maior sofisticação e relevo da conduta em comparação aos corréus. 6. A decisão de primeiro grau e o acórdão de origem demonstram que a prisão preventiva do agravante se fundamenta na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e na aplicação da lei penal, com análise individualizada da sua situação, o que justifica o tratamento diferenciado em relação aos corréus e afasta a pretensão de extensão automática de benefício. 7. A condição de foragido do agravante, que permaneceu não localizado por aproximadamente nove meses, revela a intenção de se furtar à aplicação da lei penal e reforça o periculum libertatis, legitimando a manutenção da custódia cautelar, conforme entendimento consolidado desta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido, mantida a decisão que negara provimento ao recurso em habeas corpus e preservada a prisão preventiva do agravante. Tese de julgamento: 1. A extensão de decisão favorável a corréu, com base no art. 580 do CPP, exige identidade fático-processual e situação jurídica objetivamente equivalente, não se admitindo a aplicação do dispositivo quando demonstrada maior gravidade concreta e relevância da participação do requerente. 2. A movimentação financeira expressiva, incompatível com a renda declarada, aliada à utilização de estrutura empresarial e à sofisticação do modus operandi, constitui fundamento idôneo para a manutenção da prisão preventiva por evidenciar acentuada periculosidade e necessidade de garantia da ordem pública. 3. A permanência do acusado em condição de foragido por período prolongado reforça o periculum libertatis e autoriza a manutenção da prisão preventiva, para assegurar a aplicação da lei penal. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 992.800/SP, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado do TJRS), Quinta Turma, j. 21.05.2025, DJEN 26.05.2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.