PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 232740
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- O Superior Tribunal de Justiça não pode apreciar matéria que não foi submetida e decidida pelas instâncias ordinárias, sob pena de indevida supressão de instância e violação da competência constitucionalmente estabelecida.
- A jurisprudência consolidada desta Corte Superior exige prévia manifestação das instâncias ordinárias sobre as matérias suscitadas, inclusive em hipóteses de nulidade absoluta, como condição para o controle jurisdicional em instância superior.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO NA ORIGEM POR REITERAÇÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE DE EXAME PELO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça não pode apreciar matéria que não foi submetida e decidida pelas instâncias ordinárias, sob pena de indevida supressão de instância e violação da competência constitucionalmente estabelecida. 2. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior exige prévia manifestação das instâncias ordinárias sobre as matérias suscitadas, inclusive em hipóteses de nulidade absoluta, como condição para o controle jurisdicional em instância superior. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.