RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — RHC 232732
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
- RECORRENTE EM GOZO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL.
- No caso, a investigação prévia iniciada após a prisão de terceiro, a campana realizada no local e, sobretudo, a admissão informal do recorrente sobre possuir arma em casa e intermediar negociações de armamentos, compõem lastro objetivo e antecedente apto a caracterizar justa causa para o ingresso, em contexto de crime permanente de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.
- Não merece acolhimento a pretensão de substituição da custódia cautelar pelas medidas previstas no art.
Resultado indicado
Recurso improvido.
Ementa oficial
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES CONFIGURADAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI E REINCIDÊNCIA. RECORRENTE EM GOZO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. 1. No caso, a investigação prévia iniciada após a prisão de terceiro, a campana realizada no local e, sobretudo, a admissão informal do recorrente sobre possuir arma em casa e intermediar negociações de armamentos, compõem lastro objetivo e antecedente apto a caracterizar justa causa para o ingresso, em contexto de crime permanente de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. 2. As instâncias de origem destacaram a apreensão de uma pistola .9 mm, 70 munições e três carregadores, inclusive alongado, a existência de processos pretéritos, a reincidência e o gozo de livramento condicional em condenação por latrocínio de 21 anos, e a indicação de atuação organizada no comércio ilícito de armas, com uso de contas de terceiros, evidenciando a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva, o que torna a prisão necessária para a garantia da ordem pública. 3. Não merece acolhimento a pretensão de substituição da custódia cautelar pelas medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, diante da ausência de comprovação de sua eficácia no caso concreto. Tal ineficácia evidencia-se, sobretudo, em razão do modus operandi descrito e do fato de que o recorrente já se encontrava em cumprimento de livramento condicional, circunstância que, por si só, não foi apta a inibir a reiteração delitiva, revelando, assim, a insuficiência de medidas menos gravosas. 4. Recurso improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.