DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2326494
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que conceda oportunidade ao recorrente de comprovação dos pressupostos relativos à assistência judiciária gratuita, conforme art.
- O agravado interpôs recurso especial alegando violação aos art.
- 99, § 2º, 489, § 1º, IV, e 1.022, I, do CPC, sustentando que o benefício da justiça gratuita só poderia ser indeferido caso evidenciada a falta de pressupostos, devendo ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos.
- O agravante argumenta que a Corte de origem assegurou ao agravado o direito de comprovar suas alegações, conforme o art.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO SEM INTIMAÇÃO PRÉVIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que conceda oportunidade ao recorrente de comprovação dos pressupostos relativos à assistência judiciária gratuita, conforme art. 99, § 2º, do CPC. 2. O agravado interpôs recurso especial alegando violação aos art. 99, § 2º, 489, § 1º, IV, e 1.022, I, do CPC, sustentando que o benefício da justiça gratuita só poderia ser indeferido caso evidenciada a falta de pressupostos, devendo ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos. 3. O agravante argumenta que a Corte de origem assegurou ao agravado o direito de comprovar suas alegações, conforme o art. 99, § 2º, do CPC, e pede o provimento do agravo interno para manter a decisão que inadmitiu o recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça sem a intimação prévia da parte para comprovar os pressupostos necessários é válido. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Tribunal de origem indeferiu o pedido de gratuidade de justiça com base em elementos que indicam a capacidade financeira do agravado, sem conceder prazo para comprovação dos requisitos. 6. A decisão agravada considerou que o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça sem intimação prévia para comprovação dos pressupostos é nula, conforme o art. 99, § 2º, do CPC. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que o pedido de gratuidade de justiça não pode ser indeferido sem que a parte seja previamente intimada para comprovar a alegada hipossuficiência. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.