AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EDcl no AREsp 2326248
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DOS AGRAVADOS.
- Não tendo sido comprovado vício do produto, visto que as instâncias ordinárias atestaram que a vacina de alérgeno aplicada na agravante não estava vencida, incide, no caso, a causa excludente de responsabilidade dos agravados prevista no art.
- A simples ocorrência de reação adversa em virtude da aplicação de vacina (vômito e diarreia), não constitui, por si só, motivo suficiente para configurar a responsabilidade do fornecedor do medicamento, sem que se demonstre o defeito do produto.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIO DO PRODUTO. VACINA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. DEFEITO INEXISTENTE. PRODUTO DE RISCO INERENTE. CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DOS AGRAVADOS. 1. Não tendo sido comprovado vício do produto, visto que as instâncias ordinárias atestaram que a vacina de alérgeno aplicada na agravante não estava vencida, incide, no caso, a causa excludente de responsabilidade dos agravados prevista no art. 14, § 3º, I, do CDC. 2. A simples ocorrência de reação adversa em virtude da aplicação de vacina (vômito e diarreia), não constitui, por si só, motivo suficiente para configurar a responsabilidade do fornecedor do medicamento, sem que se demonstre o defeito do produto. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.