PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 232604
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO.
- EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES (MAIS DE 1,5 KG).
- A segregação cautelar mostra-se devidamente motivada quando calcada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de expressiva quantidade e diversidade de drogas (mais de 1,5 kg de substâncias, incluindo MDMA, K9, cocaína e crack), além de munições e carregador de fuzil, elementos que indicam periculosidade social e possível vinculação à organização criminosa.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES (MAIS DE 1,5 KG). APREENSÃO DE ACESSÓRIOS DE FUZIL. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A segregação cautelar mostra-se devidamente motivada quando calcada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de expressiva quantidade e diversidade de drogas (mais de 1,5 kg de substâncias, incluindo MDMA, K9, cocaína e crack), além de munições e carregador de fuzil, elementos que indicam periculosidade social e possível vinculação à organização criminosa. 2. A presença de condições pessoais favoráveis não obsta a custódia antecipada quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. Além disso, a gravidade dos fatos e o risco de reiteração tornam insuficiente a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas. 3. As teses de ilicitude do ingresso domiciliar, quebra da cadeia de custódia e ausência de contemporaneidade não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, o que impede o conhecimento dessas matérias por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.