DIREITO CIVIL — AREsp 2325981
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se buscava a reforma de acórdão do TJDFT que reconheceu o direito de permanência de dependentes em plano de saúde coletivo por adesão, por 24 meses, após o falecimento do titular, com base em interpretação extensiva dos arts.
- Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional e julgamento fora dos limites do pedido; e (ii) saber se é cabível a aplicação extensiva dos arts.
- 30 e 31 da Lei 9.656/1998 a planos coletivos por adesão, para garantir a permanência de dependentes após o falecimento do titular.
- O acórdão recorrido não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, tendo analisado de forma fundamentada as questões relevantes ao julgamento, conforme entendimento consolidado de que o dever de fundamentação se esgota na indicação do direito aplicável ao caso concreto.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar conhecimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. DIREITO DE PERMANÊNCIA DE DEPENDENTES. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se buscava a reforma de acórdão do TJDFT que reconheceu o direito de permanência de dependentes em plano de saúde coletivo por adesão, por 24 meses, após o falecimento do titular, com base em interpretação extensiva dos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998. 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional e julgamento fora dos limites do pedido; e (ii) saber se é cabível a aplicação extensiva dos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998 a planos coletivos por adesão, para garantir a permanência de dependentes após o falecimento do titular. 3. O acórdão recorrido não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, tendo analisado de forma fundamentada as questões relevantes ao julgamento, conforme entendimento consolidado de que o dever de fundamentação se esgota na indicação do direito aplicável ao caso concreto. 4. Não houve julgamento fora dos limites do pedido, pois o tribunal de origem decidiu dentro dos contornos da causa de pedir e do pedido formulado, aplicando interpretação lógica e sistemática da petição inicial. 5. A aplicação extensiva dos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998 a planos coletivos por adesão foi considerada válida, diante da ausência de regulamentação específica para esses contratos e da identidade de condições com planos coletivos empresariais, conforme entendimento jurisprudencial. 6. O recurso especial foi inadmitido por ausência de prequestionamento quanto a algumas das normas alegadamente violadas, em conformidade com as Súmulas 211 do STJ e 282, 283 e 356 do STF. 7. Agravo conhecido para negar conhecimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.