AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EAREsp 2325836
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EAREsp, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- COMPROVAÇÃO DA RETIRADA DE SÓCIO DO QUADRO SOCIETÁRIO.
- IMPOSSIBILIDADE DE EXAMINAR OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
- FLEXIBILIZAÇÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA RETIRADA DE SÓCIO DO QUADRO SOCIETÁRIO. PONTO SEQUER DEVOLVIDO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE EXAMINAR OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 315/STJ. FLEXIBILIZAÇÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DE DISCUSSÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, ACERCA DA APLICAÇÃO DA REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECUROS ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não têm cabimento os embargos de divergência quando o acórdão embargado não julga o mérito do recurso especial. Inteligência da Súmula n. 315 do STJ. 2. No caso, a matéria referente à comprovação de retirada do sócio do quadro societário não foi sequer devolvida no recurso especial proveniente do acórdão embargado, situação que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ, inviabilizando a análise de embargos de divergência acerca do tema. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à impropriedade de discussão, em sede de embargos de divergência, acerca da aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.