PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2324702
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O reconhecimento da deserção do agravo nos próprios autos prejudica o conhecimento de agravo interno tirado contra decisão que negou provimento àquele recurso.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO. PREJUDICIALIDADE. 1. O reconhecimento da deserção do agravo nos próprios autos prejudica o conhecimento de agravo interno tirado contra decisão que negou provimento àquele recurso. 2. Agravo interno que se julga prejudicado.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.