DIREITO PENAL — AREsp 2324139
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação ao art.
- 59 do Código Penal, em razão de suposto bis in idem na dosimetria da pena, ao considerar a relação de parentesco tanto para a fixação da pena-base quanto para a aplicação da agravante genérica do art.
- O acórdão recorrido manteve a condenação do recorrente pela prática do crime de estupro de vulnerável, com pena fixada em 9 anos de reclusão, considerando a alta reprovabilidade da conduta e a prevalência de relações domésticas.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação ao art. 59 do Código Penal, em razão de suposto bis in idem na dosimetria da pena, ao considerar a relação de parentesco tanto para a fixação da pena-base quanto para a aplicação da agravante genérica do art. 61, II, "f", do Código Penal. 2. O acórdão recorrido manteve a condenação do recorrente pela prática do crime de estupro de vulnerável, com pena fixada em 9 anos de reclusão, considerando a alta reprovabilidade da conduta e a prevalência de relações domésticas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve bis in idem na dosimetria da pena, ao utilizar a relação de confiança e parentesco para valorar negativamente a culpabilidade na primeira fase e aplicar a agravante genérica na segunda fase. III. Razões de decidir 4. O magistrado de origem utilizou fundamentos distintos para valorar a culpabilidade e aplicar a agravante genérica, não configurando bis in idem. A culpabilidade foi valorada pela confiança depositada no réu, enquanto a agravante considerou a prevalência de relações domésticas. IV. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.