PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA — RHC 232332
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PAGAMENTO PARCIAL NÃO ELIDE O DECRETO PRISIONAL.
- MEDIDA COERCITIVA QUE OBSERVOU A SÚMULA 309/STJ.
- Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve decreto de prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentar fixada em cumprimento de sentença.
- O objetivo recursal é decidir se (i) há nulidade de citação que invalide o decreto prisional; (ii) a alegada incapacidade financeira do devedor afasta a prisão civil na via estreita do habeas corpus; e (iii) o pagamento parcial do débito elide a medida coercitiva.
Resultado indicado
Recurso ordinário em habeas corpus não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR DÉBITO ALIMENTAR. NULIDADE DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. INCAPACIDADE FINANCEIRA. INADEQUAÇÃO DA VIA DO HABEAS CORPUS. PAGAMENTO PARCIAL NÃO ELIDE O DECRETO PRISIONAL. MEDIDA COERCITIVA QUE OBSERVOU A SÚMULA 309/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve decreto de prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentar fixada em cumprimento de sentença. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há nulidade de citação que invalide o decreto prisional; (ii) a alegada incapacidade financeira do devedor afasta a prisão civil na via estreita do habeas corpus; e (iii) o pagamento parcial do débito elide a medida coercitiva. 3. O comparecimento espontâneo supre a falta ou nulidade de citação quando atingida a finalidade do ato e ausente prejuízo concreto, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC e do princípio pas de nullité sans grief (arts. 282, § 1º, e 283 do CPC). 4. A via do habeas corpus não comporta dilação probatória para aferição de capacidade financeira do devedor de alimentos; justificativas devem ser veiculadas em ação revisional ou exoneratória, não servindo alegações genéricas de desemprego para afastar o decreto prisional. 5. O pagamento parcial das prestações não afasta a prisão civil, à luz da Súmula 309/STJ e do art. 528, § 3º, do CPC. 6. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.