DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AREsp 2322722
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CASO EM EXAME Agravo interposto por DIOGO MAURI DUDAR REICHENBACH contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ.
- 59 e 45, § 1º, do Código Penal, sustentando falta de fundamentação para a exasperação da pena-base em patamar superior a 1/6 da pena mínima e para a fixação da prestação pecuniária em 15 salários mínimos, sem consideração da situação econômica do réu.
- Requer a redução da pena-base e da prestação pecuniária.
- QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve fundamentação adequada para a exasperação da pena-base em valor superior a 1/6 da pena mínima cominada; (ii) estabelecer se a prestação pecuniária foi corretamente fixada, considerando a capacidade econômica do réu.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59 DO CP. FIXAÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ART. 45, § 1º, DO CP. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interposto por DIOGO MAURI DUDAR REICHENBACH contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ. O recorrente alega violação dos arts. 59 e 45, § 1º, do Código Penal, sustentando falta de fundamentação para a exasperação da pena-base em patamar superior a 1/6 da pena mínima e para a fixação da prestação pecuniária em 15 salários mínimos, sem consideração da situação econômica do réu. Requer a redução da pena-base e da prestação pecuniária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve fundamentação adequada para a exasperação da pena-base em valor superior a 1/6 da pena mínima cominada; (ii) estabelecer se a prestação pecuniária foi corretamente fixada, considerando a capacidade econômica do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR A exasperação da pena-base em cerca de 1/2 do intervalo entre as penas mínima e máxima foi devidamente fundamentada pelo juiz de primeiro grau, considerando a gravidade das circunstâncias do crime, como o concurso de agentes, a prática no período noturno e a expressiva quantidade de cigarros contrabandeados (325.000 maços). A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a dosimetria da pena deve ser feita com base na análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, sem a necessidade de se aplicar fração matemática específica para cada circunstância, desde que a fundamentação seja idônea e proporcional. Quanto à prestação pecuniária, a Corte de origem fundamentou adequadamente a fixação em 15 salários mínimos, levando em consideração a quantidade de cigarros apreendidos e o valor estimado da mercadoria (R$ 1.625.000,00). Também foi considerada a capacidade econômica do réu e a possibilidade de parcelamento pelo juízo de execução, caso necessário. Tendo a pena pecuniária sido estabelecida fundamentadamente pelas instâncias ordinárias, observados os parâmetros legais, o acolhimento do pleito de revisão da proporcionalidade da prestação pecuniária demanda reexame fático-probatório, descabido em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00045 PAR:00001 ART:00059", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.