PENAL — AgRg no AREsp 2322129
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- I - O agravo regimental deve trazer argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
- II - Apesar de a dosimetria da pena ser um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, é passível de revisão da pena em caso de inobservância dos parâmetros legais e de flagrante desproporcionalidade.
- III - Julgo indevida a aplicação da causa de diminuição da pena, prevista no art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. NATUREZA E VARIEDADE DOS ENTORPECENTES. HABITUALIDADE DO CRIME. PRECEDENTES. I - O agravo regimental deve trazer argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. II - Apesar de a dosimetria da pena ser um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, é passível de revisão da pena em caso de inobservância dos parâmetros legais e de flagrante desproporcionalidade. III - Julgo indevida a aplicação da causa de diminuição da pena, prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, visto que a quantidade e variedade de drogas apreendidas (2,865 kg de maconha e 28,315g de cocaína), além de petrechos, como balança de precisão, ácido bórico, celulares, munições de arma de fogo e quantia em dinheiro, conforme reconhecido no acórdão recorrido, demonstram sua habitualidade na empreitada criminosa, o que exclui o direito à forma privilegiada do crime de tráfico de drogas. IV - Não tendo apresentado argumentos aptos a alterar a compreensão anteriormente firmada, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.