DIREITO PENAL — AREsp 2321879
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O FATO DE O TRANSPORTE TER SIDO REALIZADO EM VEÍCULO PREPARADO PARA TAL FIM CONSTITUI ELEMENTO NÃO INERENTE AO TIPO PENAL E APTO A EXASPERAR A PENA-BASE.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a dosimetria da pena aplicada por tráfico interestadual de drogas.
- 59 do Código Penal, sustentando que a conduta do recorrido extrapolou o tipo penal, merecendo maior repreensão.
- O Tribunal de origem afastou a negativação das circunstâncias do crime, considerando-as inerentes ao tipo penal, mas manteve a preponderância da quantidade de drogas na dosimetria.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL A FIM DE REDIMENSIONAR A PENA AO PATAMAR DE 10 ANOS, 11 MESES E 18 DIAS DE RECLUSÃO, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA CONDENAÇÃO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PARECER FAVORÁVEL. PRETENSÃO DE RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. O FATO DE O TRANSPORTE TER SIDO REALIZADO EM VEÍCULO PREPARADO PARA TAL FIM CONSTITUI ELEMENTO NÃO INERENTE AO TIPO PENAL E APTO A EXASPERAR A PENA-BASE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a dosimetria da pena aplicada por tráfico interestadual de drogas. 2. O recorrente alega violação do art. 59 do Código Penal, sustentando que a conduta do recorrido extrapolou o tipo penal, merecendo maior repreensão. 3. O Tribunal de origem afastou a negativação das circunstâncias do crime, considerando-as inerentes ao tipo penal, mas manteve a preponderância da quantidade de drogas na dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o uso de veículo preparado para transporte justifica a majoração da pena-base. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O uso de veículo preparado especialmente para o transporte interestadual de drogas é considerado elemento que extrapola as circunstâncias elementares do tipo penal, justificando a majoração da pena-base, conforme jurisprudência do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL A FIM DE REDIMENSIONAR A PENA AO PATAMAR DE 10 ANOS, 11 MESES E 18 DIAS DE RECLUSÃO, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA CONDENAÇÃO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.