DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no RHC 232053
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus, que manteve decisão monocrática negando provimento ao RHC e preservando a prisão preventiva por estupro de vulnerável.
- Prisão preventiva decretada e cumprida, com superveniência de sentença condenatória que fixou pena elevada, negou o direito de recorrer em liberdade e manteve a custódia cautelar, reafirmada pelo Tribunal de origem em habeas corpus lá impetrado.
- Embargante alega omissões e contradição quanto à atualidade do periculum libertatis, à necessidade atual da prisão preventiva e à possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas, requerendo o saneamento dos vícios apontados.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus, que manteve decisão monocrática negando provimento ao RHC e preservando a prisão preventiva por estupro de vulnerável. 2. Prisão preventiva decretada e cumprida, com superveniência de sentença condenatória que fixou pena elevada, negou o direito de recorrer em liberdade e manteve a custódia cautelar, reafirmada pelo Tribunal de origem em habeas corpus lá impetrado. 3. Embargante alega omissões e contradição quanto à atualidade do periculum libertatis, à necessidade atual da prisão preventiva e à possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas, requerendo o saneamento dos vícios apontados. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 619 do CPP e do art. 1.022, III, do CPC, quanto: (i) à fundamentação concreta da prisão preventiva para garantia da ordem pública, em razão da gravidade do modus operandi intrafamiliar e do risco à vítima; (ii) à contemporaneidade dos motivos da custódia, entendida como atualidade do periculum libertatis (CPP, art. 315, § 1º); e (iii) à suficiência de medidas cautelares diversas e à inexistência de excesso de prazo. III. Razões de decidir 5. Os embargos de declaração se limitam a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, III), não se prestando à rediscussão do mérito nem à reapreciação da causa; efeitos infringentes são admitidos apenas excepcionalmente quando o vício reconhecido impõe a alteração do resultado. 6. Inexiste omissão ou contradição apta a integrar o julgado, pois o acórdão embargado enfrentou de forma clara e explícita a atualidade do periculum libertatis, a fundamentação concreta da prisão preventiva, a insuficiência de cautelares alternativas e a inexistência de excesso de prazo, com base nos elementos dos autos e na jurisprudência aplicável. 7. A insurgência revela inconformismo com a conclusão do colegiado e tentativa de obter novo julgamento por via imprópria, finalidade incompatível com a estreita função integrativa dos embargos de declaração. 8. Mantém-se a conclusão do acórdão embargado: a prisão preventiva encontra-se concretamente justificada para garantia da ordem pública, preservada a contemporaneidade dos motivos (CPP, art. 315, § 1º), mostram-se inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas (CPP, art. 282), e não há excesso de prazo, reforçada a necessidade da custódia pela superveniência de sentença condenatória que negou o direito de recorrer em liberdade. IV. Dispositivo 9. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.