PENAL E PROCESSO PENAL — AREsp 2320500
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO DA NORMA INDICADA.
- RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DA CONDIÇÃO DE RÉU CONFESSO SEM APLICAÇÃO NA DOSIMETRIA.
- CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE DEMONSTRAM DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
- AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO DA NORMA INDICADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DA CONDIÇÃO DE RÉU CONFESSO SEM APLICAÇÃO NA DOSIMETRIA. ILEGALIDADE. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE DEMONSTRAM DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve condenação por tráfico de drogas, questionando a nulidade da condenação por prova ilícita e a não aplicação da atenuante da confissão espontânea e da minorante do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas é nula por ter sido baseada em prova ilícita obtida por violação domiciliar. 3. A questão em discussão também envolve a aplicação da atenuante da confissão espontânea, mesmo que não utilizada na formação da convicção condenatória, além da causa especial de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. III. RAZÕES DE DECIDIR. 4. A análise da nulidade da condenação por violação de domicílio não é possível, pois a norma indicada como violada não possui comando normativo suficiente para acolhimento da alegação, ensejando a incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. 5. A confissão espontânea deve ser considerada para redução da pena, mesmo que não tenha sido utilizada como fundamento da condenação, conforme jurisprudência consolidada. 6. A negativa de aplicação da minorante do tráfico privilegiado é correta, pois há evidências de dedicação a atividades criminosas e possível participação em organização criminosa. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.