PROCESSO PENAL — AgRg no RHC 232015
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- INOBSERVÂNCIA QUE NÃO ENSEJA REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA.
- ESTRUTURA CRIMINOSA HIERARQUIZADA, DIVISÃO DE TAREFAS E PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL.
- A alegada nulidade da prisão preventiva por incompetência territorial do juízo que a decretou não se sustenta, por se tratar de matéria de natureza relativa, ausente a demonstração de prejuízo concreto, especialmente diante das sucessivas reapreciações da custódia e da submissão da controvérsia à via recursal própria.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. NULIDADE POR INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. EXCESSO DE PRAZO AFASTADO. REVISÃO NONAGESIMAL. INOBSERVÂNCIA QUE NÃO ENSEJA REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA. FUNDAMENTAÇÃO DA SEGREGAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. LIDERANÇA. ESTRUTURA CRIMINOSA HIERARQUIZADA, DIVISÃO DE TAREFAS E PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alegada nulidade da prisão preventiva por incompetência territorial do juízo que a decretou não se sustenta, por se tratar de matéria de natureza relativa, ausente a demonstração de prejuízo concreto, especialmente diante das sucessivas reapreciações da custódia e da submissão da controvérsia à via recursal própria. 2. As Resoluções TJMG n. 956/2020 e 1107/2025 não amparam a tese de nulidade, pois não foi comprovado que o feito, na data de vigência da norma superveniente, estivesse formalmente suspenso e em tramitação na unidade especializada, hipótese que vedaria a redistribuição. 3. O excesso de prazo não foi configurado, uma vez que a marcha processual se manteve dentro da razoabilidade, com denúncia oferecida e recebida, atuação diligente dos órgãos jurisdicionais e pluralidade de atos de controle da custódia, não se admitindo análise meramente aritmética dos prazos. 4. A ausência de revisão nonagesimal não acarreta a revogação automática da prisão preventiva, sendo suficiente, na espécie, a existência de sucessivas reapreciações e a recomendação de reexame. 5. A prisão preventiva foi mantida com fundamentação concreta, lastreada na gravidade específica das condutas e na atuação do agravante como líder de organização criminosa, com estrutura hierarquizada, divisão de tarefas e patrimônio incompatível com a renda declarada, evidenciando periculosidade e risco de reiteração, o que torna inadequadas as medidas cautelares alternativas. 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.