AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg nos EDcl no AREsp 2316443
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
- CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS.
- NEGATIVA DE SEGUIMENTO NA ORIGEM POR APLICAÇÃO DE TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. TESE DEFENSIVA DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO NA ORIGEM POR APLICAÇÃO DE TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. TESE DEFENSIVA DE INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA MORADORA PARA ENTRADA NO DOMICÍLIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. PRETENSÃO DEFENSIVA DE FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. REGIME INICIAL FECHADO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. TESE DEFENSIVA DE OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM NA UTILIZAÇÃO DO VETOR JUDICIAL DA NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, no que se refere à tese defensiva de violação de domicílio, o Tribunal de Justiça - TJ negou seguimento ao recurso especial por aplicação de entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF em regime de repercussão geral. Portanto, "para tal capítulo, é cabível somente a interposição do agravo interno na própria Corte local, consoante o art. 1.030, § 2º, do CPC" (AgRg no AREsp n. 2.223.298/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em14/2/2023, DJe de 17/2/2023). Lado outro, a respeito da alegação defensiva de não ter existido a autorização da moradora para o ingresso na residência, conforme pontuado na decisão agravada, o TJ afirmou ter restado demonstrado nos autos que a moradora havia franqueado a entrada dos policiais na residência. Nessas condições, reitera-se que, para se concluir de modo diverso, seria imprescindível rever diretamente os fatos e as provas do caso, providência vedada conforme Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Precedente. 2. No que se toca à fixação do regime prisional, a quantidade da pena em concreto, superior a 4 anos de reclusão, e a existência de circunstância judicial desfavorável (art. 42 da Lei n. 11.340/2006 e art. 59 do CP), à luz do art. 33, § 3º, do Código Penal - CP, autorizam a adoção do regime mais gravoso (fechado). Precedente. 3. Quanto à argumentação defensiva de que teria ocorrido bis in idem, porquanto o vetor judicial da quantidade e variedade de drogas teria servido para exasperar a pena-base, afastar o tráfico privilegiado e fixar regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso, ela não foi conhecida em virtude de se tratar de inovação recursal. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.