AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2316392
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Os prazos contra a parte não representada por advogado nos autos começarão a correr a partir da data de publicação da decisão no órgão oficial, de modo que os embargos à ação monitória apresentados após o término do prazo processual para oposição são considerados intempestivos em virtude da preclusão.
- A legislação processual civil determina um prazo definido de 15 (quinze) dias para a interposição dos embargos à ação monitória, conforme estipulado pelo art.
- 346 do Código de Processo Civil, a despeito da possibilidade de o réu revel intervir no processo no estado em que encontra.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. OPOSIÇÃO. REVEL. INTEMPESTIVIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Os prazos contra a parte não representada por advogado nos autos começarão a correr a partir da data de publicação da decisão no órgão oficial, de modo que os embargos à ação monitória apresentados após o término do prazo processual para oposição são considerados intempestivos em virtude da preclusão. Precedente. 2. A legislação processual civil determina um prazo definido de 15 (quinze) dias para a interposição dos embargos à ação monitória, conforme estipulado pelo art. 346 do Código de Processo Civil, a despeito da possibilidade de o réu revel intervir no processo no estado em que encontra. 3. O art. 346 do CPC reflete o princípio constitucional da duração razoável do processo, evitando retrocesso da marcha processual para devolução de prazo legal peremptório. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00346"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.