DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2315709
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
- Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a decisão que instaurou Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica em execução de título extrajudicial.
- A questão em discussão consiste em saber se a instauração do Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica exige a comprovação prévia dos pressupostos legais de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, ou se basta a verossimilhança das alegações do requerente.
- A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica requer apenas a plausibilidade das alegações do requerente.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS PARA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a decisão que instaurou Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica em execução de título extrajudicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a instauração do Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica exige a comprovação prévia dos pressupostos legais de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, ou se basta a verossimilhança das alegações do requerente. III. Razões de decidir 3. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica requer apenas a plausibilidade das alegações do requerente. Já a decisão definitiva acerca do deferimento ou do indeferimento do pedido de desconsideração exige juízo de certeza acerca do preenchimento dos requisitos do art. 50 do CC, devendo ser precedida do efetivo contraditório. Inteligência dos arts. 133 a 137 do CPC/2015. 4. O Tribunal de Justiça concluiu pela verossimilhança das alegações do requerente, justificando a instauração do incidente, sendo vedado o revolvimento do suporte fático-probatório em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 133 a 137; CC/2002, art. 50.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.592.719/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 09.09.2024; STJ, REsp 1.647.362/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 03.08.2017.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.