PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2312014
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- COMPROVAÇÃO DA DATA DA POSTAGEM EM MOMENTO POSTERIOR.
- O novo CPC permite que se considere como protocolo o dia da postagem na agência dos correios.
- Todavia, a comprovação dessa postagem deve ocorrer quando da interposição do recurso, e não posteriormente, como pretende a parte.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PROCESSO FÍSICO. COMPROVAÇÃO DA DATA DA POSTAGEM EM MOMENTO POSTERIOR. 1. O novo CPC permite que se considere como protocolo o dia da postagem na agência dos correios. Todavia, a comprovação dessa postagem deve ocorrer quando da interposição do recurso, e não posteriormente, como pretende a parte. Portanto, nos termos do art. 1.029, § 3º, do CPC, se a parte recorrente não demonstra, no momento da interposição, que seu recurso foi manejado no prazo legal, não é possível a comprovação posterior. Precedentes. 2. Ausência de comprovação da data da postagem na agência dos correios no momen to da interposição do recurso especial. Recurso intempestivo. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01029 PAR:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.