DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 231159
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso em habeas corpus, por reiteração de pedido.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental ataca especificamente o fundamento da decisão agravada - reiteração de impetração - de modo a viabilizar seu conhecimento, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ.
- O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, com impugnação específica de seus fundamentos.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso em habeas corpus, por reiteração de pedido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental ataca especificamente o fundamento da decisão agravada - reiteração de impetração - de modo a viabilizar seu conhecimento, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, com impugnação específica de seus fundamentos. 4. As razões do agravo regimental limitaram-se a reiterar a alegação de ausência de fundamentação idônea da prisão preventiva, sem enfrentar o fundamento da decisão agravada relativo à reiteração de pedido. 5. A Súmula 182/STJ incide na espécie, tornando inviável o conhecimento do agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, ainda que por analogia ao regime do agravo previsto no CPC. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.