AGRAVO INTERNO — AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2311013
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- VERBAS TRABALHISTAS E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
- RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DE PARCELA.
- Reclamação trabalhista ajuizada contra a Caixa Econômica Federal e a Fundação dos Economiários Federais - Funcef, visando a inclusão do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) na base de cálculo da reserva matemática para fins de complementação de aposentadoria.
- O Juízo Federal reconheceu a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, e o Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Lourenço do Sul julgou improcedente a ação, alegando a ausência de fonte de custeio suficiente.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VERBAS TRABALHISTAS E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CEF E FUNCEF. RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DE PARCELA. CTVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA N. 1.166. PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.1. Reclamação trabalhista ajuizada contra a Caixa Econômica Federal e a Fundação dos Economiários Federais - Funcef, visando a inclusão do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) na base de cálculo da reserva matemática para fins de complementação de aposentadoria. 1.2. O Juízo Federal reconheceu a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, e o Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Lourenço do Sul julgou improcedente a ação, alegando a ausência de fonte de custeio suficiente. 1.3. A apelação do autor não foi provida, e o Superior Tribunal de Justiça declarou a incompetência da Justiça comum, remetendo o caso à Justiça do Trabalho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em saber se a Justiça do Trabalho é competente para julgar a inclusão do CTVA na base de cálculo da reserva matemática, considerando a natureza trabalhista da verba e seus reflexos na previdência complementar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A competência para julgar a inclusão do CTVA na base de cálculo da reserva matemática é da Justiça do Trabalho, conforme o Tema n. 1.166 do STF, que trata da competência para causas envolvendo verbas trabalhistas e seus reflexos em previdência privada. 3.2. A decisão do STJ está em consonância com a jurisprudência do STF, que reafirma a competência da Justiça do Trabalho para questões que envolvem a natureza jurídica de verbas trabalhistas. 3.3. A análise da natureza salarial do CTVA é prejudicial à discussão sobre a inclusão na previdência complementar, devendo ser resolvida na Justiça do Trabalho. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.