DIREITO PROCESSUAL PENAL — AREsp 2310077
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INFORMAÇÕES ANTERIORES ACERCA DA GUARDA DE DROGAS NO LOCAL.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação de dispositivos do Código de Processo Penal e da Lei de Drogas, em razão de suposta ilegalidade na busca domiciliar, aplicação inadequada de redutora de pena e consequentes alterações da pena.
- A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial foi legal, considerando a alegação de flagrante delito, e se a aplicação da redutora de pena e o regime mais gravoso foram adequados.
- A entrada na residência foi considerada legal, pois houve consentimento do réu, prévias informações a respeito da guarda de drogas no local e confissão, evidenciando situação que configurava flagrante delito, dispensando mandado judicial.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. INFORMAÇÕES ANTERIORES ACERCA DA GUARDA DE DROGAS NO LOCAL. PERMISSÃO DE ENTRADA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICÁVEL. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. BALANÇAS DE PRECISÃO APREENDIDAS. REGIME MAIS GRAVOSO FUNDAMENTADO. QUANTIDADE RELEVANTE DE DROGAS. CERCA DE 5KG DE MACONHA. SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação de dispositivos do Código de Processo Penal e da Lei de Drogas, em razão de suposta ilegalidade na busca domiciliar, aplicação inadequada de redutora de pena e consequentes alterações da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial foi legal, considerando a alegação de flagrante delito, e se a aplicação da redutora de pena e o regime mais gravoso foram adequados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A entrada na residência foi considerada legal, pois houve consentimento do réu, prévias informações a respeito da guarda de drogas no local e confissão, evidenciando situação que configurava flagrante delito, dispensando mandado judicial. 4. A aplicação da redutora de pena do tráfico privilegiado foi afastada devido ao profissionalismo inferido das circunstâncias fáticas, com apreensão de grande quantidade de droga (5kg de maconha aproximadamente) e duas balanças de precisão, indicando dedicação ao tráfico. 5. O regime inicial mais gravoso foi justificado pela quantidade de droga apreendida e seu potencial lesivo. 6. A manutenção da pena, fixada acima de 4 anos de reclusão, impede o pleito de substituição por pena restritiva de direitos. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.