PENAL — AgRg no AREsp 2310057
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DETERMINOU NOVO JÚRI.
- 386, 483, III, 593, III, "D", TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP.
- AUTORIA E MATERIALIDADE ADMITIDAS PELOS JURADOS.
- EVENTUAL ABSOLVIÇÃO POR CLEMÊNCIA QUE PODE SER AFASTADA.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL - CP. ABSOLVIÇÃO PELOS JURADOS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DETERMINOU NOVO JÚRI. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 386, 483, III, 593, III, "D", TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE ADMITIDAS PELOS JURADOS. NEGATIVA DE AUTORIA. ÚNICA TESE DEFENSIVA. EVENTUAL ABSOLVIÇÃO POR CLEMÊNCIA QUE PODE SER AFASTADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso concreto, os jurados não acolheram a única tese defensiva alegada em plenário, qual seja, negativa de autoria, mas absolveram o agravante, tendo o Tribunal de Justiça determinado novo júri, consoante disposto no art. 593, III, "d", do CPP. 2. De fato, a absolvição por motivo diverso da negativa de autoria não encontra respaldo na prova dos autos. Ainda que a absolvição seja decorrent e de suposta clemência, sequer alegada pela defesa em plenário, a determinação de novo júri por única vez é admitida nesta Corte. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00386 ART:00483 INC:00003 ART:00593 INC:00003\n LET:D"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.