PROCESSO PENAL — AgRg no RHC 231000
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- As condições pessoais favoráveis do agravante (primariedade, residência fixa e trabalho lícito) não são suficientes para afastar a custódia cautelar quando demonstrada a gravidade concreta da conduta.
- 319 do CPP não se mostram adequadas e suficientes diante do contexto fático, não sendo possível substituir a prisão preventiva.
- A alegação de desproporcionalidade, à luz do princípio da homogeneidade, não comporta exame na via eleita, por demandar prognose sobre a pena e o regime, somente possível após a conclusão da ação penal.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. HOMOGENEIDADE. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva foi decretada e mantida nas instâncias ordinárias com base em elementos concretos do flagrante, notadamente a apreensão de entorpecentes em variedade e quantidade expressivas (233,2 g de cocaína, 47,2 g de crack, 275,7 g de maconha distribuídas em 8 porções e 30 cigarros; e 1,3 g de LSD), duas armas de fogo calibre .32, 26 munições intactas e 76 cédulas de R$ 10,00 aparentemente falsificadas, evidenciando risco à ordem pública. 2. As condições pessoais favoráveis do agravante (primariedade, residência fixa e trabalho lícito) não são suficientes para afastar a custódia cautelar quando demonstrada a gravidade concreta da conduta. 3. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP não se mostram adequadas e suficientes diante do contexto fático, não sendo possível substituir a prisão preventiva. 4. A alegação de desproporcionalidade, à luz do princípio da homogeneidade, não comporta exame na via eleita, por demandar prognose sobre a pena e o regime, somente possível após a conclusão da ação penal. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.