DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 2309362
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração opostos contra decisão que majorou honorários sucumbenciais em agravo interno no agravo em recurso especial, sob alegação de erro material no valor dos honorários advocatícios fixados.
- O acórdão embargado indicou incorretamente o valor de R$ 24.257,67 como honorários advocatícios, quando o valor correto, considerando a correção monetária do valor da causa, é de R$ 11.787,11.
- A decisão embargada foi proferida pela relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que reconsiderou decisão anterior para majorar os honorários advocatícios, aplicando o princípio tempus regit actum.
- A questão em discussão consiste em saber se há erro material no acórdão embargado quanto ao valor dos honorários advocatícios, justificando a correção por meio de embargos de declaração.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL EM ACÓRDÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que majorou honorários sucumbenciais em agravo interno no agravo em recurso especial, sob alegação de erro material no valor dos honorários advocatícios fixados. 2. Fato relevante. O acórdão embargado indicou incorretamente o valor de R$ 24.257,67 como honorários advocatícios, quando o valor correto, considerando a correção monetária do valor da causa, é de R$ 11.787,11. 3. As decisões anteriores. A decisão embargada foi proferida pela relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que reconsiderou decisão anterior para majorar os honorários advocatícios, aplicando o princípio tempus regit actum. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há erro material no acórdão embargado quanto ao valor dos honorários advocatícios, justificando a correção por meio de embargos de declaração. III. Razões de decidir 5. A existência de erro material no acórdão embargado foi identificada, não demandando reexame da matéria fática ou jurídica. 6. A correção do erro material é necessária para refletir com precisão a vontade do órgão julgador, justificando o acolhimento dos embargos de declaração. 7. O valor correto dos honorários advocatícios, conforme apontado por ambas as partes e considerando a correção monetária aplicada, é de R$ 11.787,11. IV. Dispositivo 8. Embargos de declaração acolhidos para corrigir o valor dos honorários advocatícios para R$ 11.787,11, mantidas as conclusões do acórdão.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.