DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2307079
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ERRO MATERIAL NA INDICAÇÃO DO NOME DA PARTE RECORRIDA.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o processamento do recurso quando o erro é sanável e é possível identificar a decisão recorrida, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas.
- No caso concreto, verificou-se que a parte recorrente efetivamente se referiu à decisão do Tribunal de origem, sendo possível identificar a decisão recorrida, apesar do erro na indicação do nome da parte recorrida.
- A parte recorrida não foi intimada para apresentar contrarrazões ao recurso especial, sendo necessário o retorno dos autos à origem para que seja realizado o juízo de admissibilidade do recurso especial interposto, precedido da intimação do recorrido.
Resultado indicado
Agravo provido para determinar o retorno dos autos à origem, com a intimação do recorrido para apresentar contrarrazões ao recurso especial e posterior decisão acerca da admissibilidade do recurso especial interposto.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA INDICAÇÃO DO NOME DA PARTE RECORRIDA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AGRAVO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o processamento do recurso quando o erro é sanável e é possível identificar a decisão recorrida, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas. 2. No caso concreto, verificou-se que a parte recorrente efetivamente se referiu à decisão do Tribunal de origem, sendo possível identificar a decisão recorrida, apesar do erro na indicação do nome da parte recorrida. 3. A parte recorrida não foi intimada para apresentar contrarrazões ao recurso especial, sendo necessário o retorno dos autos à origem para que seja realizado o juízo de admissibilidade do recurso especial interposto, precedido da intimação do recorrido. 4. Agravo provido para determinar o retorno dos autos à origem, com a intimação do recorrido para apresentar contrarrazões ao recurso especial e posterior decisão acerca da admissibilidade do recurso especial interposto.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.