AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2306692
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DEIXOU DE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO NUANCES DO CASO CONCRETO.
- Se o Tribunal de Justiça concluiu que o imóvel é penhorável, mas sem considerar nuances próprias do caso concreto, que poderiam levar à conclusão de ser um bem de família, portanto, impenhorável, necessário que refaça o julgamento da causa, com olhos nas especificidades fáticas da espécie vertente.
- Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. CONCLUSÃO PELA PENHORABILIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DEIXOU DE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO NUANCES DO CASO CONCRETO. VOLTA DOS AUTOS PARA REJULGAMENTO DA CAUSA. 1. Se o Tribunal de Justiça concluiu que o imóvel é penhorável, mas sem considerar nuances próprias do caso concreto, que poderiam levar à conclusão de ser um bem de família, portanto, impenhorável, necessário que refaça o julgamento da causa, com olhos nas especificidades fáticas da espécie vertente. 2. Agravo interno provido. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.