DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — EDcl no AREsp 2306133
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO FAVORÁVEL A CORRÉU.
- CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER ESTRITAMENTE PESSOAL.
- Embargos de declaração opostos por corréu condenado pelos crimes de corrupção ativa e corrupção passiva, em decorrência da "Operação Titanic", contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ.
Resultado indicado
Sustenta omissão quanto à extensão, em seu favor, dos efeitos do provimento parcial concedido ao corréu, consistente na anulação do julgamento da apelação para reexame com base em documentos juntados por sua defesa.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO "TITANIC". CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333 DO CP) E CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317 DO CP). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO FAVORÁVEL A CORRÉU. ART. 580 DO CPP. INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER ESTRITAMENTE PESSOAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE RESULTADO ESPECIALMENTE GRAVE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por corréu condenado pelos crimes de corrupção ativa e corrupção passiva, em decorrência da "Operação Titanic", contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ. Sustenta omissão quanto à extensão, em seu favor, dos efeitos do provimento parcial concedido ao corréu, consistente na anulação do julgamento da apelação para reexame com base em documentos juntados por sua defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os efeitos do provimento parcial do recurso especial do corréu devem ser estendidos ao embargante, nos termos do art. 580 do CPP; (ii) verificar eventual ilegalidade na dosimetria da pena, especialmente na valoração negativa das consequências do crime. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 580 do CPP somente autoriza a extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu quando ausente fundamento de caráter exclusivamente pessoal. No caso, os documentos que motivaram o provimento parcial do recurso do corréu têm natureza estritamente pessoal e vinculam-se à sua defesa individual, não sendo extensíveis ao embargante.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00580"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.