DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 230589
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se buscava a revogação da prisão preventiva decretada em processo por tráfico de drogas, com fundamento na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, diante da quantidade de droga apreendida e do modus operandi, além da ausência de endereço informado.
- Apreensão de 420 g de maconha, tentativa de fuga com ingresso em residência e transposição de obstáculos, colocando em risco a integridade física e a segurança de terceiros, bem como a impossibilidade de declinar endereço.
- A decisão agravada concluiu pela idoneidade da fundamentação da prisão preventiva, afastou a alegação de desproporcionalidade baseada em hipotética incidência do tráfico privilegiado e entendeu insuficientes medidas cautelares diversas da prisão.
- O agravante limitou-se a reiterar fundamentos do recurso ordinário, sem impugnação específica dos motivos da decisão monocrática.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a prisão preventiva.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE E MODUS OPERANDI. DESPROPORCIONALIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se buscava a revogação da prisão preventiva decretada em processo por tráfico de drogas, com fundamento na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, diante da quantidade de droga apreendida e do modus operandi, além da ausência de endereço informado. 2. Fato relevante. Apreensão de 420 g de maconha, tentativa de fuga com ingresso em residência e transposição de obstáculos, colocando em risco a integridade física e a segurança de terceiros, bem como a impossibilidade de declinar endereço. 3. Decisão anterior. A decisão agravada concluiu pela idoneidade da fundamentação da prisão preventiva, afastou a alegação de desproporcionalidade baseada em hipotética incidência do tráfico privilegiado e entendeu insuficientes medidas cautelares diversas da prisão. O agravante limitou-se a reiterar fundamentos do recurso ordinário, sem impugnação específica dos motivos da decisão monocrática. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, em razão da quantidade de droga apreendida e do modus operandi; (ii) saber se a alegação de desproporcionalidade fundada em eventual aplicação do tráfico privilegiado pode ser apreciada em sede de habeas corpus; (iii) saber se medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) se mostram adequadas e suficientes diante das circunstâncias concretas; e (iv) saber se a ausência de impugnação específica à decisão monocrática no agravo regimental autoriza sua reforma. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A fundamentação da prisão preventiva é idônea, com base na gravidade concreta do delito e na periculosidade evidenciada pela quantidade de droga apreendida e pelo modus operandi, aptas a justificar a segregação para garantia da ordem pública. 6. A necessidade de assegurar a aplicação da lei penal se robustece pela ausência de endereço informado, evidenciando risco de evasão. 7. A análise de desproporcionalidade fundada em futura e hipotética incidência do tráfico privilegiado refere-se à dosimetria da pena e não pode ser antecipada em habeas corpus, por exigir prévia produção de prova e encerramento da instrução. 8. Medidas cautelares diversas da prisão possuem caráter subsidiário e se mostram insuficientes diante do contexto fático concreto, não havendo violação ao dever de fundamentação específica quando demonstrada a inadequação das alternativas. 9. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática no agravo regimental não autoriza a sua reforma, impondo a manutenção do decisum. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a prisão preventiva. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 312; CPP, art. 282, I e II; CPP, art. 319; Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes citados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.