DIREITO PROCESSUAL PENAL — AREsp 2305200
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INDEFERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHAS.
- UTILIZAÇÃO DA REINCIDÊNCIA NA AGRAVAÇÃO DA PENA-BASE.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega nulidade por cerceamento de defesa e questiona-se a dosimetria da pena em condenação por tráfico de drogas.
- O recorrente aponta violação aos artigos 450 do CPC, 3º do CPP, 33 da Lei n.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHAS. DOSIMETRIA DA PENA. MULTIRREICIDÊNCIA. UTILIZAÇÃO DA REINCIDÊNCIA NA AGRAVAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega nulidade por cerceamento de defesa e questiona-se a dosimetria da pena em condenação por tráfico de drogas. 2. O recorrente aponta violação aos artigos 450 do CPC, 3º do CPP, 33 da Lei n. 11.343/2006 e 63 do CP, buscando a nulidade por indeferimento de substituição de testemunhas e a absolvição por falta de especificação da conduta típica, ou, subsidiariamente, a revisão da pena-base. 3. A decisão de origem rejeitou a alegação de cerceamento de defesa e manteve a condenação com base em provas suficientes, incluindo depoimentos de policiais e apreensão de drogas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da substituição de testemunhas e se a dosimetria da pena foi corretamente aplicada, considerando a reincidência e os antecedentes penais. III. Razões de decidir 5. A substituição de testemunhas só é permitida em situações excepcionais, como falecimento ou impossibilidade de localização, o que não foi demonstrado no caso. 6. A condenação foi fundamentada em provas suficientes, incluindo depoimentos de policiais e apreensão de drogas, não havendo cerceamento de defesa. 7. Não há bis in idem na utilização de condenações anteriores para majorar a pena-base como maus antecedentes e para aplicar a agravante da reincidência, desde que as condenações utilizadas sejam distintas em cada fase da dosimetria, em conformidade com a jurisprudência do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.