DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2304564
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONTAGEM DE PRAZO EM DOBRO PARA LITISCONSORTES COM PROCURADORES DISTINTOS.
- RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
- 229 do CPC estabelece que os litisconsortes com diferentes procuradores de escritórios distintos têm prazos contados em dobro para suas manifestações, independentemente de requerimento.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, a regra que anuncia o prazo em dobro para litisconsortes com diferentes procuradores, previsto do artigo 229 do CPC/15, deixa de incidir quando apenas um dos litisconsortes apresenta recurso.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de afastar a rejeição da apelação por intempestividade e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para regular julgamento do recurso interposto.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DE APELAÇÃO. CONTAGEM DE PRAZO EM DOBRO PARA LITISCONSORTES COM PROCURADORES DISTINTOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. O art. 229 do CPC estabelece que os litisconsortes com diferentes procuradores de escritórios distintos têm prazos contados em dobro para suas manifestações, independentemente de requerimento. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a regra que anuncia o prazo em dobro para litisconsortes com diferentes procuradores, previsto do artigo 229 do CPC/15, deixa de incidir quando apenas um dos litisconsortes apresenta recurso. Portanto, havendo recurso de apenas um dos litisconsortes, somente para recursos subsequentes o prazo será contado de forma simples. 3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de afastar a rejeição da apelação por intempestividade e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para regular julgamento do recurso interposto.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.