DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 230395
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus manejado contra acórdão do tribunal de origem, visando à revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico e à manutenção apenas das cautelares anteriormente fixadas.
- A agravante teve a prisão preventiva revogada em habeas corpus, com substituição por medidas do art.
- 319 do CPP, acrescidas de obrigação de comparecimento mensal em juízo e de não se ausentar da comarca por período superior a sete dias sem prévia autorização judicial.
- Posteriormente, foi fixado monitoramento eletrônico, sem prejuízo das demais cautelares, em razão de viagem à Europa realizada sem autorização judicial, fora dos limites inicialmente comunicados e com comprovação posterior e incompleta.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus manejado contra acórdão do tribunal de origem, visando à revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico e à manutenção apenas das cautelares anteriormente fixadas. 2. Fato relevante. A agravante teve a prisão preventiva revogada em habeas corpus, com substituição por medidas do art. 319 do CPP, acrescidas de obrigação de comparecimento mensal em juízo e de não se ausentar da comarca por período superior a sete dias sem prévia autorização judicial. Posteriormente, foi fixado monitoramento eletrônico, sem prejuízo das demais cautelares, em razão de viagem à Europa realizada sem autorização judicial, fora dos limites inicialmente comunicados e com comprovação posterior e incompleta. 3. As decisões anteriores. Habeas corpus impetrado na origem denegado. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido, mantendo a decisão que impôs monitoramento eletrônico. No agravo regimental, a defesa sustenta ausência de contemporaneidade e de fundamentação concreta para a manutenção do monitoramento eletrônico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se há fundamentação concreta e atual para manter a medida cautelar de monitoramento eletrônico, à luz dos princípios da proporcionalidade e da adequação, considerando o descumprimento das condições impostas. 5. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão monocrática que manteve a cautelar de monitoramento eletrônico. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de alterar o entendimento firmado, razão pela qual se ratificam os fundamentos da decisão agravada. 7. O descumprimento das condições cautelares, com viagem ao exterior sem prévia autorização e ampliação dos destinos não comunicados, evidencia desvalor da conduta e acentuada periculosidade, justificando a manutenção do monitoramento eletrônico. 8. A manutenção de medidas cautelares diversas da prisão é legítima quando necessárias para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal, observados os princípios da proporcionalidade e da adequação. 9. A fundamentação para a imposição e manutenção do monitoramento eletrônico foi suficiente, destacando a necessidade de fiscalização em face da conduta negligente frente às determinações judiciais e da quebra de confiança inerente ao regime cautelar. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.