PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2303241
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO PROPOSTA COM O OBJETIVO DE EXIGIR O PAGMENTO DE PREÇO AJUSTADO EM COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
- ALEGAÇÃO DE QUE A CAUSA VERSAVA SOBRE DIREITOS REAIS.
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECONHECIDA.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PROPOSTA COM O OBJETIVO DE EXIGIR O PAGMENTO DE PREÇO AJUSTADO EM COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISCUSSÃO QUANTO À COMPETÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A CAUSA VERSAVA SOBRE DIREITOS REAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO ALEGANDO QUE O RECURSO ESTAVA PREJUDICADO PORQUE A PARTE, APÓS DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA, PEDIU A RATIFICAÇÃO DOS ATOS ANTERIORES. PEDIDO FEITO COM RESSALVAS. PREJUDICIALIDADE NÃO VERIFICADA. 1. A alegação de que o recurso especial estaria prejudicado pela prática de ato posterior incompatível com a pretensão nele deduzida não merece acolhimento. 2. Após a declinação da competência, foi requerida a ratificação dos anteriores, com ressalva, porém, da decisão afeta à com petência, que, inclusive estava afetada a julgamento de recurso especial. 3. Prejudicialidade não verificada. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.