DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2302696
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A revogação do benefício de gratuidade de justiça foi fundamentada em fatos e provas supervenientes, afastando a presunção de hipossuficiência.
- A jurisprudência do STJ admite a revisão do benefício de gratuidade de justiça, desde que fundamentada, não se submetendo aos efeitos da coisa julgada ou da preclusão, em razão da natureza dinâmica da condição de hipossuficiência econômica.
- A análise do conjunto probatório que fundamentou a revogação do benefício encontra óbice na Súmula 7/STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial.
- O posicionamento adotado pelo Tribunal de origem está alinhado à jurisprudência do STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVISÃO DO BENEFÍCIO. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A revogação do benefício de gratuidade de justiça foi fundamentada em fatos e provas supervenientes, afastando a presunção de hipossuficiência. 2. A jurisprudência do STJ admite a revisão do benefício de gratuidade de justiça, desde que fundamentada, não se submetendo aos efeitos da coisa julgada ou da preclusão, em razão da natureza dinâmica da condição de hipossuficiência econômica. 3. A análise do conjunto probatório que fundamentou a revogação do benefício encontra óbice na Súmula 7/STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial. 4. O posicionamento adotado pelo Tribunal de origem está alinhado à jurisprudência do STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.