EMENTAAGRAVOS REGIMENTAIS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2302179
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMENTAAGRAVOS REGIMENTAIS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PLEITO DE DECOTE DO RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO.
- APREENSÃO DA DROGA QUANDO DO GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELO MESMO DELITO.
- DOSIMETRIA DA PENA CONSTANTE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA RESTABELECIDA.Agravos regimentais providos para conhecer do agravo em recurso especial para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
EMENTAAGRAVOS REGIMENTAIS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO DE DECOTE DO RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. MODUS OPERANDI. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. APREENSÃO DA DROGA QUANDO DO GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELO MESMO DELITO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ENTENDIMENTO DO STJ. DOSIMETRIA DA PENA CONSTANTE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA RESTABELECIDA.Agravos regimentais providos para conhecer do agravo em recurso especial para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.