PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 2301145
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RECURSO PROVIDO PARA O FIM DE QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM SE MANIFESTE ESPECIFICAMENTE SOBRE AS QUESTÕES ARTICULADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Resultado indicado
RECURSO PROVIDO PARA O FIM DE QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM SE MANIFESTE ESPECIFICAMENTE SOBRE AS QUESTÕES ARTICULADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO PARA O FIM DE QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM SE MANIFESTE ESPECIFICAMENTE SOBRE AS QUESTÕES ARTICULADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01022"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.