RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — RHC 230083
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CORRUPÇÃO DE MENORES E HOMICÍDIO QUALIFICADO NAS FORMAS TENTADA E CONSUMADA.
- PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DA EXECUÇÃO DOS CRIMES.
- PROGNÓSTICO DE REITERAÇÃO DELITIVA AFERIDO COM BASE EM REGISTROS CRIMINAIS.
- MANUTENÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA.
Resultado indicado
Recurso improvido.
Ementa oficial
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CORRUPÇÃO DE MENORES E HOMICÍDIO QUALIFICADO NAS FORMAS TENTADA E CONSUMADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DA EXECUÇÃO DOS CRIMES. PROGNÓSTICO DE REITERAÇÃO DELITIVA AFERIDO COM BASE EM REGISTROS CRIMINAIS. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RISCO DE EVASÃO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. ADMISSIBILIDADE. ATUALIDADE DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA PRISÃO PREVENTIVA. 1. A prisão preventiva do recorrente foi decretada de forma válida para garantia da ordem pública, em razão da gravidade das circunstâncias dos delitos de homicídio que lhe são imputados (disparos de arma de fogo em via pública) e do prognóstico de reiteração delitiva (registros criminais). 2. O decreto prisional também é legitimamente fundamentado na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, considerado o risco de evasão reconhecido pelo Juízo de primeira instância, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. A contemporaneidade dos motivos determinantes da prisão preventiva é manifesta, e o encerramento da primeira fase do rito especial do Tribunal do Júri não infirma a necessidade da prisão preventiva, que não foi decretada para preservar a instrução criminal. 4. Considerando a intensidade dos riscos que o estado de liberdade do recorrente representa para a ordem pública e para a aplicação da lei penal, constata-se que nenhuma das medidas cautelares previstas no art. 319 do código de processo penal seria suficiente para minimizá-los de forma satisfatória. 5. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece a possibilidade de a manutenção da prisão preventiva ser fundamentada na decisão de pronúncia por remissão expressa ao decreto prisional originário, como ocorreu neste caso. 6. Recurso improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.