PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl na TutPrv na ExeMS 22996
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl na TutPrv na ExeMS, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de ASSUSETE MAGALHÃES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA PROVISÓRIA NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- PRECLUSÃO QUANTO A MATÉRIA NÃO DEDUZIDA NA FASE DE CONHECIMENTO.
- Por distanciar da situação fática objeto do Tema 839 do STF, não se deve aplicar o entendimento de que é possível a revisão, a qualquer tempo, da portaria de anistia quando se invoca a tese fixada no Tema 724, também do STF.
- Revela-se inviável trazer, somente na fase de execução, alegações relativas à inadequação da portaria de anistia, particularmente, quanto a suposta infringência ao Tema 724/STF ("As promoções dos anistiados se restringem ao quadro a que pertencia o militar na ativa.").
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA PROVISÓRIA NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. PRECLUSÃO QUANTO A MATÉRIA NÃO DEDUZIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Por distanciar da situação fática objeto do Tema 839 do STF, não se deve aplicar o entendimento de que é possível a revisão, a qualquer tempo, da portaria de anistia quando se invoca a tese fixada no Tema 724, também do STF. 2. Revela-se inviável trazer, somente na fase de execução, alegações relativas à inadequação da portaria de anistia, particularmente, quanto a suposta infringência ao Tema 724/STF ("As promoções dos anistiados se restringem ao quadro a que pertencia o militar na ativa."). Preclusão consumativa configurada. 3. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:009784 ANO:1999\n***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO\n ART:00054"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.