PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2297130
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL.
- HOMICÍDIO DOLOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
- PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA.
- TESTE DO ETILÔMETRO QUE COMPROVOU A EMBRIAGUEZ.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO DOLOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VIOLACAO DO ART. 619. NAO OCORRENCIA. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. TESTE DO ETILÔMETRO QUE COMPROVOU A EMBRIAGUEZ. PROVA TESTEMUNHAL. ULTRAPASSAGEM SOBRE UMA PONTE. DESCLASSIFICAO. HOMICIDIO CULPOSO. INVIABILIDADE. SUMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há violação do art. 619 do CPP, pois o Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da causa. 2. O acórdão informa que o teste do etilômetro, mesmo realizado quatro horas depois do acidente, constatou a presença do álcool no ar alveolar expelido pelo réu, o que ainda foi corroborado pela prova testemunhal. 3. A decisão de pronúncia, respaldada pelo acórdão recorrido, teve como base não apenas o possível estado de embriaguez do réu e a suspeita de ter realizado ultrapassagem em local proibido, mas também considerou outros elementos. 4.A participação anterior em festa popular e as condições da pista molhada, reveladas nos depoimentos das testemunhas, não foram tratadas como fatores únicos a indicar a existência de dolo eventual, não sendo possível a desclassificação para homicídio culposo. Assim, a inversão do julgado, no ponto, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Quanto à alegada nulidade da prova e violação ao princípio da correlação, incidem as Súmulas 283/STF - por não ter o agravante infirmado o fundamento do acórdão recorrido - e 284/STF - por não ter indicado o dispositivo de lei federal supostamente violado. 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000283 SUM:000284", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00619"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.