AGRAVO INTERNO — AgInt nos EDcl no AREsp 2296908
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária.
- Com o trânsito em julgado da sentença, surge a eficácia preclusiva da coisa julgada, impedindo que se analise matéria efetivamente já decidida.
- Decisão singular mantida para determinar o retorno dos autos para que o Tribunal se manifeste sobre as matérias postas em contrarrazões de apelação e dos embargos declaratórios acerca de matéria já anteriormente julgada e transitada em julgado.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EFETIVA OMISSÃO. EXISTÊNCIA DE DECISÃO ANTERIOR. COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária. 2. Com o trânsito em julgado da sentença, surge a eficácia preclusiva da coisa julgada, impedindo que se analise matéria efetivamente já decidida. Precedentes. 3. Decisão singular mantida para determinar o retorno dos autos para que o Tribunal se manifeste sobre as matérias postas em contrarrazões de apelação e dos embargos declaratórios acerca de matéria já anteriormente julgada e transitada em julgado. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.