DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EAREsp 2296450
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EAREsp, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de divergência interpostos contra acórdão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo em recurso especial em ação de cobrança, sob o fundamento de ausência de análise de mérito e de similitude fática entre o acórdão embargado e o paradigma.
- Decisão monocrática não conheceu os embargos de divergência, aplicando a Súmula 315 do STJ e destacando a ausência de similitude fática entre os acórdãos embargado e paradigma.
- Agravo interno interposto pela parte agravante, alegando o preenchimento dos requisitos para o conhecimento e provimento do recurso.
- Parte agravada requereu o não provimento do recurso.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência interpostos contra acórdão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo em recurso especial em ação de cobrança, sob o fundamento de ausência de análise de mérito e de similitude fática entre o acórdão embargado e o paradigma. 2. Decisão monocrática não conheceu os embargos de divergência, aplicando a Súmula 315 do STJ e destacando a ausência de similitude fática entre os acórdãos embargado e paradigma. 3. Agravo interno interposto pela parte agravante, alegando o preenchimento dos requisitos para o conhecimento e provimento do recurso. 4. Parte agravada requereu o não provimento do recurso. II. Questão em discussão 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se os embargos de divergência são cabíveis quando o acórdão embargado não adentra o mérito do recurso especial, mas apenas examina os pressupostos de admissibilidade; e (ii) saber se há similitude fática entre o acórdão embargado e o acórdão paradigma para viabilizar o processamento dos embargos de divergência. III. Razões de decidir 6. Os embargos de divergência têm como pressuposto de admissibilidade a divergência jurisprudencial entre órgãos fracionários do tribunal, sendo necessário que os acórdãos embargado e paradigma dirimam o mérito da questão ou que, ao menos, o acórdão paradigma tenha apreciado a controvérsia. 7. A ausência de análise de mérito do acórdão embargado impede o cabimento dos embargos de divergência, conforme entendimento consolidado na Súmula 315 do STJ. 8. A ausência de similitude fática entre os acórdãos embargado e paradigma inviabiliza o processamento dos embargos de divergência, pois não há identidade entre as premissas fáticas e jurídicas dos casos confrontados. IV. Dispositivo 9. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.