AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2296419
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- SERVIÇOS PRESTADOS A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA INTERNACIONAL.
- A conduta da Recorrente, que transportou relevante quantidade de cocaína sob o comando de organização criminosa internacional, revela seu parcial envolvimento com a referida organização e justifica que a minorante do art.
- 33, § 4.º, da Lei de Drogas, seja aplicada na fração mínima de 1/6 (um sexto).
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ART. 33, § 4.º, DA LEI DE DROGAS. APLICADA A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SERVIÇOS PRESTADOS A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA INTERNACIONAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A conduta da Recorrente, que transportou relevante quantidade de cocaína sob o comando de organização criminosa internacional, revela seu parcial envolvimento com a referida organização e justifica que a minorante do art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas, seja aplicada na fração mínima de 1/6 (um sexto). 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033 PAR:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.