DIREITO PROCESSUAL PENAL — RCD no AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 2296054
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RCD no AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
- Pedido de reconsideração interposto contra acórdão que não conheceu do agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial.
- O requerente alega que o julgamento anterior foi insuficientemente fundamentado e que a análise do recurso especial demandaria apenas a valoração das provas, não o seu reexame.
Resultado indicado
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO E BAIXA IMEDIATA DETERMINADA.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. I. CASO EM EXAME 1. Pedido de reconsideração interposto contra acórdão que não conheceu do agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. O requerente alega que o julgamento anterior foi insuficientemente fundamentado e que a análise do recurso especial demandaria apenas a valoração das provas, não o seu reexame. Requer a concessão de habeas corpus de ofício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o pedido de reconsideração é cabível contra acórdão proferido por órgão colegiado, tendo em vista o princípio da fungibilidade recursal e a configuração de erro grosseiro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de reconsideração é incabível contra decisões de órgão colegiado, constituindo erro grosseiro. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte não admite a aplicação do princípio da fungibilidade recursal em tais hipóteses. 4. O entendimento consolidado do STJ é de que, diante da interposição de recurso inadequado (pedido de reconsideração), não há como afastar a inadmissibilidade por meio da fungibilidade. IV. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO E BAIXA IMEDIATA DETERMINADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.