DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EAREsp 2293989
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EAREsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
- REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
- Os embargos de divergência têm cabimento restrito e destinam-se à uniformização da jurisprudência interna desta Corte de Justiça, exigindo que os acórdãos embargado e paradigma sejam de mérito ou, ao menos, que ambos tenham apreciado a controvérsia, nos termos do art.
- Hipótese em que o acórdão embargado não conheceu do recurso especial, por envolver interpretação de decreto estadual e por apoiar-se em fundamento constitucional, aplicando, por analogia, a Súmula 280/STF, ao passo que os paradigmas ingressaram no mérito infraconstitucional e aplicaram o art.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência têm cabimento restrito e destinam-se à uniformização da jurisprudência interna desta Corte de Justiça, exigindo que os acórdãos embargado e paradigma sejam de mérito ou, ao menos, que ambos tenham apreciado a controvérsia, nos termos do art. 1.043 do Código de Processo Civil. 2. Hipótese em que o acórdão embargado não conheceu do recurso especial, por envolver interpretação de decreto estadual e por apoiar-se em fundamento constitucional, aplicando, por analogia, a Súmula 280/STF, ao passo que os paradigmas ingressaram no mérito infraconstitucional e aplicaram o art. 3º, II, da Lei Complementar 87/1996, o que revela ausência de identidade de graus de cognição entre os julgados confrontados. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não cabe embargos de divergência quando o acórdão embargado não aprecia o mérito da controvérsia e os acórdãos paradigmas apresentam graus de cognição distintos, aplicando-se, por analogia, o óbice da Súmula 315/STJ, que veda a utilização do recurso uniformizador para discutir aspectos de admissibilidade do recurso especial. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.