AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg nos EAREsp 2293437
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EAREsp, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE MERITÓRIA DO RECURSO ESPECIAL.
- CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
- I - Para comprovar o dissídio jurisprudencial nos embargos de divergência, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DO ART. 1.043 DO CPC E ART. 266 DO RISTJ. INOBSERVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE MERITÓRIA DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315, STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. I - Para comprovar o dissídio jurisprudencial nos embargos de divergência, nos termos do art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil e do art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o recorrente deve: a) juntar certidões; b) apresentar cópias do inteiro teor dos acórdãos indicados; c) citar o repositório oficial, autorizado ou credenciado, nos quais eles se achem publicados, inclusive em mídia eletrônica; e d) reproduzir julgado disponível na rede mundial de computadores, com a indicação da respectiva fonte. Precedentes. II - No caso dos autos, no momento da interposição dos embargos de divergência, o agravante não juntou o inteiro teor do julgado apontado como acórdão paradigma, fato que constitui vício substancial insanável. III - Ademais, a inexistência da divergência suscitada é manifesta, uma vez que o recurso especial interposto pela recorrente não foi conhecido, ou seja, não teve o seu mérito analisado por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. Incidência, por analogia, da Súmula n. 315, STJ. Precedentes. IV - É inviável a concessão de habeas corpus de ofício em sede de embargos de divergência. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.