PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 2293353
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Verifico que a nulidade precluiu e não há mais como anular a sessão plenária do júri, pois o Ministério Público não impugnou a nulidade no momento adequado e o Tribunal de Justiça local entendeu que carecia de interesse o apelo ministerial, diante da condenação do réu no delito de homicídio culposo.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL, NA ORIGEM. PRECLUSÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Verifico que a nulidade precluiu e não há mais como anular a sessão plenária do júri, pois o Ministério Público não impugnou a nulidade no momento adequado e o Tribunal de Justiça local entendeu que carecia de interesse o apelo ministerial, diante da condenação do réu no delito de homicídio culposo. 2. Agravo regimental desprovido
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.