DIREITO PENAL — AREsp 2292391
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES.
- INVIABILIDADE DE REVALORAÇÃO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se discute a condenação por tráfico de drogas e a dosimetria da pena aplicada.
- 33, §2º e §3º, e 59 do Código Penal, além do art.
Resultado indicado
RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. INVIABILIDADE DE REVALORAÇÃO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se discute a condenação por tráfico de drogas e a dosimetria da pena aplicada. 2. A parte recorrente alega violação aos arts. 33, §2º e §3º, e 59 do Código Penal, além do art. 386, VII do Código de Processo Penal, questionando a majoração da pena e a não aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a tipificação foi adequada, se dosimetria da pena foi realizada de forma adequada, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e se a causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, poderia ser aplicada, considerando a reincidência do réu. III. Razões de decidir 4. Apreendidos 350 porções de maconha (8.929 gramas), 2.415 porções de cocaína (3.464 gramas), 1.180 porções de crack (327 gramas) e 520 porções de haxixe (449 gramas), a análise de autoria e materialidade se mostra legalmente adequada. 5. A dosimetria da pena respeitou os critérios de discricionariedade juridicamente vinculada, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 6. A aplicação da causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, foi corretamente vedada pela corte de origem devido à reincidência do réu. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para modificar as conclusões da instância inferior, o que não é permitido na via do recurso especial. IV. AGRAVOS CONHECIDOS, RECURSOS ESPECIAIS NÃO PROVIDOS.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.