DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 229206
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O trancamento de inquérito policial por meio de habeas corpus constitui medida excepcional, somente admissível quando se evidencia, de plano, a atipicidade do fato, a existência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de justa causa, caracterizada pela inexistência de indícios mínimos de autoria ou materialidade, o que não se verifica na espécie.
- A imunidade profissional do advogado, tal como delineada na jurisprudência desta Corte, é restrita aos crimes de injúria e difamação, não se estendendo ao delito de denunciação caluniosa; por isso, a invocação das prerrogativas profissionais não autoriza, por si só, o trancamento do inquérito policial instaurado para apurar eventual abuso na imputação de crime a terceiros.
- Além disso, a imunidade profissional não configura salvo-conduto para a prática de ilícitos penais e eventuais excessos no desempenho da advocacia devem ser devidamente apurados, de modo que a persecução penal não pode ser obstada antes da conclusão da investigação.
Resultado indicado
Recurso ordinário improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ADVOGADO EM EXERCÍCIO PROFISSIONAL. IMUNIDADE PROFISSIONAL. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O trancamento de inquérito policial por meio de habeas corpus constitui medida excepcional, somente admissível quando se evidencia, de plano, a atipicidade do fato, a existência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de justa causa, caracterizada pela inexistência de indícios mínimos de autoria ou materialidade, o que não se verifica na espécie. 2. A troca de expressões na ata do procedimento administrativo disciplinar configura mero erro material, facilmente perceptível à luz do contexto, no qual se evidencia a apuração de assédio sexual, de sorte que a imputação de falsidade ideológica aos membros da comissão, com potencial de desencadear procedimento disciplinar em seu desfavor, revela, em tese, a tipicidade formal da conduta de denunciação caluniosa, afastando-se, por ora, a alegação de atipicidade manifesta. 3. A imunidade profissional do advogado, tal como delineada na jurisprudência desta Corte, é restrita aos crimes de injúria e difamação, não se estendendo ao delito de denunciação caluniosa; por isso, a invocação das prerrogativas profissionais não autoriza, por si só, o trancamento do inquérito policial instaurado para apurar eventual abuso na imputação de crime a terceiros. 4. Além disso, a imunidade profissional não configura salvo-conduto para a prática de ilícitos penais e eventuais excessos no desempenho da advocacia devem ser devidamente apurados, de modo que a persecução penal não pode ser obstada antes da conclusão da investigação. 5. Recurso ordinário improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.